Direitos da pessoa com
Mielo
Pacientes com mielo (especialmente a forma mielomeningocele) são amparados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei 13.146 de 2015. Eles têm direitos fundamentais garantidos no acesso à saúde, assistência social e mobilidade.1
*Os principais direitos incluem:1
Saúde Integral e Tratamento: Acesso a cirurgias, terapias de reabilitação, sondas, medicamentos e acompanhamento multidisciplinar pelo SUS, incluindo centros de referência.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)/ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Benefício assistencial de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
Direitos Educacionais: Direito ao atendimento educacional especializado (AEE) e inclusão em escolas regulares ou instituições especializadas, com direito a profissional de apoio escolar, se necessário.
Isenções de Impostos: Direito à isenção de IPI, ICMS, IPVA e rodízio para veículos adaptados utilizados no transporte da pessoa com deficiência.
Aposentadoria Especial: Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição diferenciados para a Pessoa com Deficiência (PcD).
Outras leis garantem o direito a pacientes com mielo:
Constituição Federal Art. 196.: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2
Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990): Garante a integralidade da assistência e o acesso universal aos tratamentos e insumos necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.3
Portaria nº 37 de 24 de julho de 2019: Torna pública a decisão de incorporar o cateter (já lubrificado) para cateterismo urinário intermitente em indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Devido à sua eficácia em reduzir infecções urinárias e melhorar a qualidade de vida.4
Aquisição de material para cateterismo
urinário intermitente
Pacientes com mielomeningocele (espinha bífida) e bexiga neurogênica têm o direito legal garantido de receber cateteres urinários e insumos gratuitamente. A dispensação é respaldada pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), com o cateter hidrofílico incorporado pelo Ministério da Saúde.1,3
Documentação necessária:

Laudo Médico: Um relatório atualizado emitido por um médico urologista ou neurologista da rede pública ou conveniada ao SUS. O laudo deve conter o diagnóstico (Espinha Bífida/Mielomeningocele e Bexiga Neurogênica), o CID-10, o material prescrito (tipo de cateter e quantidade exata diária) e a justificativa da necessidade.

Receituário: Com a prescrição dos materiais.

Documentação Pessoal: Identidade, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado.
Onde solicitar:
UBS (Unidade Básica de Saúde): Dirija-se à UBS mais próxima de sua residência para dar entrada no processo de solicitação de materiais e insumos.
Centro de referência para pessoas com
Mielo no Brasil
Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação - Brasília/DF; Salvador/BA; Fortaleza/CE; São Luiz/MA; Rio de Janeiro/RJ; Belo Horizonte/MG; Belém/PA; Macapá/AP - https://www.sarah.br/
Hospital Ortopédico AACD (São Paulo - SP) - https://hospitalortopedicoaacd.org.br/
ABRASSE (Associação Brasileira de Espinha Bífida) - https://www.abrasse.com.br/
Durante viagens aéreas
Quem faz cateterismo urinário intermitente tem direito à assistência especial gratuita nos aeroportos e voos. No Brasil, as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantem que pessoas com essa necessidade sejam atendidas como PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial). O serviço ajuda desde a hora do check-in até o desembarque, garantindo apoio no raio-X, prioridade na entrada do avião e ajuda com a bagagem de mão médica.5,6
Como pedir a assistência especial
Para garantir o suporte, você deve avisar a companhia aérea com antecedência.
- Avise com antecedência: O prazo oficial para pedir a assistência é de no mínimo 48 horas antes do voo.
- Como solicitar: Você pode fazer o pedido pelo site da empresa na hora de comprar a passagem. Também pode ligar para o atendimento ao cliente da companhia aérea
- Apoio no avião: As empresas aéreas têm comissários de bordo treinados para ajudar você a se deslocar até o banheiro usando uma cadeira de rodas especial de bordo (chamada de cadeira de corredor). No entanto, os comissários não fazem o procedimento do cateterismo urinário intermitente por você.
O que levar na bagagem de mão
Você deve levar todo o seu material médico na cabine com você. Se a mala despachada sumir, você não ficará sem as sondas.

Sondas extras: Calcule a quantidade necessária para as horas de voo e leve algumas a mais para o caso de atrasos.

Lenços umedecidos e álcool em gel: Essenciais para higienizar as mãos e a região íntima antes do procedimento dentro do banheiro do avião.

Receita e laudo médico: Peça para o seu médico um laudo atualizado explicando que você faz cateterismo intermitente. O documento deve listar os materiais que você carrega (sondas, gel lubrificante, antissépticos). Se o voo for internacional, peça o laudo em inglês.
Cuidados Importantes com a Segurança (Raio-X)
Passar pelo raio-X com materiais médicos é simples, mas exige atenção para evitar contaminação.
- Líquidos e géis: O gel lubrificante (como xilocaína) entra na regra de líquidos em voos. Em voos internacionais, os tubos devem ter no máximo 100 ml cada e estar dentro de um saquinho plástico transparente.
- Mostre o laudo: Deixe o laudo médico fácil de pegar. Se os agentes de segurança do aeroporto tiverem dúvidas sobre as sondas ou os géis, basta mostrar o papel do médico.
- Cuidado com a higiene: Nunca abra a embalagem estéril das sondas para mostrar aos agentes. Se eles precisarem revistar o material, explique que as sondas são estéreis.
REFERÊNCIAS:
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) [Internet]. Brasília: Presidência da República; 2015 [acesso em 2026 jun 16]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.
- Brasil. [Constituição (1988)]. Artigo 196. Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Planalto.gov.br.
- Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências [Internet]. Brasília: Presidência da República; 1990 [acesso em 2026 jun 16]. Disponível em: planalto.gov.br.
- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Portaria nº 37, de 24 de julho de 2019. Torna pública a decisão de incorporar o cateter hidrofílico para cateterismo vesical intermitente em indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2019 [acesso em 2026 jun 16]. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_37_38_39_2019.pdf/view
- Agência Nacional de Aviação Civil (Brasil). Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. Diário Oficial da União. 12 jul 2013; Seção 1:47-51.
- Agência Nacional de Aviação Civil (Brasil). Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) [Internet]. Brasília: ANAC; 2024 [acesso em 18 jun 2026]. Disponível em: www.gov.br
- Vahr S, Cobussen-Boekhorst H, Eikenboom J, Geng V, Kapasi S, Kulée M, et al. Catheterisation: Indwelling catheters in adults - Urethral and suprapubic [Internet]. Arnhem: European Association of Urology Nurses (EAUN); 2023 [acesso em 18 jun 2026]. Disponível em: uroweb.org
- Sociedade Brasileira de Urologia. Recomendações em Bexiga Neurogênica. Diretrizes Clínicas da SBU. Rio de Janeiro: SBU; 2019.
*Fonte: gerada por Chat GPT em 31 de agosto de 2026.